- 1 -É republicada, em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, a Lei n.º 103/97, de 13 de setembro, com a redação atual.
- 2 -Para efeitos da republicação referida no número anterior, são atualizadas as designações dos serviços e organismos.
Artigo 4.º — Republicação
Vigente desde: 14/08/2013
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Em vigor desde 14/08/2013