- 1 -A Conservatória e os interessados estão sujeitos a um dever de colaboração recíproco.
- 2 -A Conservatória presta a necessária assessoria aos interessados, designadamente na apreciação e análise dos documentos indispensáveis à instrução dos atos de registo.
- 3 -A colaboração dos interessados com a Conservatória compreende, designadamente, a apresentação de documentos adicionais que esta, no âmbito da apreciação referida no número anterior, lhes solicitar.
Artigo 14.º-G
Vigente desde: 27/08/2020
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Em vigor desde 27/08/2020