O artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 15.º
[...]
- 1 -(Anterior corpo do artigo.)
- 2 -A caducidade prevista no número anterior não produz efeitos relativamente a proprietários e titulares de outros direitos, ónus e encargos sobre os edifícios ou frações, aos quais tenham sido concedidos benefícios fiscais ao abrigo do artigo 14.º