- 1 -Produzem efeitos 120 dias após a entrada em vigor da presente lei:
- a)A secção ii do capítulo iv, com exceção do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do NRAU, na redação que lhes foi dada pela presente lei;
- b)As alíneas c) e e) do artigo 53.º
- 2 -O disposto no artigo 34.º produz efeitos até 31 de dezembro de 2029.
- 3 -O disposto no artigo 15.º-LA do NRAU produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.
Artigo 54.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 06/10/2023
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Em vigor desde 06/10/2023