O presente regime cria uma contribuição extraordinária sobre os apartamentos e estabelecimentos de hospedagem integrados numa fração autónoma de edifício em alojamento local (CEAL).
Artigo 1.º — Objeto
RevogadoVersão 2Vigente desde: 11/09/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 11/09/2024
Original
Em vigor de 06/10/2023 a 10/09/2024