A CEAL goza das garantias especiais previstas no Código Civil, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 47 344/66, de 25 de novembro.
Artigo 15.º — Garantias especiais
RevogadoVersão 2Vigente desde: 11/09/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 11/09/2024
Original
Em vigor de 06/10/2023 a 10/09/2024