São subsidiariamente aplicáveis ao presente regime as disposições da lei geral tributária e do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
Artigo 16.º — Direito subsidiário
RevogadoVersão 2Vigente desde: 11/09/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 11/09/2024
Original
Em vigor de 06/10/2023 a 10/09/2024