- 1 -Os utentes podem ainda apresentar, individual ou colectivamente, petições, sugestões, reclamações ou queixas sempre que se considerem lesados nos seus direitos.
- 2 -As reclamações, queixas, petições e sugestões devem ser dirigidas à entidade responsável pelo estabelecimento ou serviço a que se refiram, sem prejuízo do direito de reclamação hierárquica, nos termos legais.
Artigo 13.º
Vigente desde: 15/09/1979
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/09/1979