Os utentes do SNS têm direito, em termos a regulamentar, às seguintes prestações:
- a)Cuidados de promoção e vigilância da saúde e de prevenção da doença;
- b)Cuidados médicos de clínica geral e de especialidades;
- c)Cuidados de enfermagem;
- d)Internamento hospitalar;
- e)Transporte de doentes quando medicamente indicado;
- f)Elementos complementares de diagnóstico e tratamento especializados;
- g)Suplementos alimentares dietéticos;
- h)Medicamentos e produtos medicamentosos;
- i)Próteses, ortóteses e outros aparelhos complementares terapêuticos;
- j)Apoio social, em articulação com os serviços de segurança social.