Artigo 36.º
Redação registada como em vigor em 15/09/1979.
Esta redação foi substituída em 04/07/1982. Ver a versão consolidada
- 1 -Junto da Administração Central de Saúde funcionam os seguintes gabinetes de apoio dirigidos por directores, equiparados a directores-gerais:
- a)Gabinete de Instalações e Equipamento;
- b)Gabinete de Informática;
- c)Gabinete Jurídico;
- d)Gabinete de Produtos Biológicos.
- 2 -O Gabinete de Instalações e Equipamento tem as seguintes atribuições:
- a)Programação dos estabelecimentos de saúde e fiscalização da respectiva execução;
- b)Normalização de instalações e equipamentos de saúde;
- c)Segurança das instalações e manutenção dos equipamentos;
- d)Estudos de mercado e normalização de equipamentos.
- 3 -O Gabinete de Informática tem as seguintes atribuições:
- a)Organização e racionalização administrativa;
- b)Coordenação da documentação e informação.
- 4 -O Gabinete Jurídico tem as seguintes atribuições:
- a)Elaboração de pareceres jurídicos;
- b)Preparação de legislação.
- 5 -O Gabinete de Produtos Biológicos tem as seguintes atribuições:
- a)Orientação das actividades relacionadas com o sangue, suas fracções e produtos homólogos, vacinas e soros;
- b)Orientação das actividades relacionadas com tecidos e órgãos.
- 6 -A Administração Central de Saúde é ainda apoiada por uma repartição administrativa.
CAPÍTUTO III
Dos órgãos regionais e locais