O pessoal do SNS desempenha uma relevante função social ao serviço do homem e da comunidade. Tem a qualidade de funcionário público ou de agente, sem prejuízo de poder beneficiar de estatuto especial.
Artigo 44.º
Versão 3Vigente desde: 20/10/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 20/10/1993
Revogado
Revogado de 04/07/1982 a 19/10/1993
Decreto-Lei n.º 254/82 - 1.ª Série(29/06/1982)
Comparar com a versão em vigorOriginal