- 1 -O regime de incompatibilidades aplicável aos deputados à Assembleia da República é regulado por lei especial.
- 2 -Os deputados ao Parlamento Europeu estão submetidos ao mesmo regime de incompatibilidades dos deputados à Assembleia da República.
Artigo 7.º — Incompatibilidades dos deputados
Vigente desde: 05/09/1990
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