- 1 -Após a nomeação do governador civil regional serão extintos os governos civis sediados na área da respectiva região.
- 2 -O património, os direitos e obrigações e o pessoal dos governos civis transferem-se automaticamente para os serviços dependentes do governador civil regional.
Artigo 47.º — Extinção dos actuais governos civis
Vigente desde: 13/08/1991
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Em vigor desde 13/08/1991