Artigo 23.º
Financiamento das eleições
Redação registada como em vigor em 04/09/2008.
Esta redação foi substituída em 07/10/2015. Ver a versão consolidada
A Ordem comparticipa nos encargos das eleições com montante a fixar pela direcção.
Financiamento das eleições
Redação registada como em vigor em 04/09/2008.
Esta redação foi substituída em 07/10/2015. Ver a versão consolidada
A Ordem comparticipa nos encargos das eleições com montante a fixar pela direcção.