A Ordem comparticipa nos encargos das eleições com o montante a fixar pela direção.
Artigo 24.º — Financiamento das eleições
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/10/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/10/2015
Lei n.º 138/2015 - 1.ª Série(07/09/2015)
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