Artigo 24.º
Tomada de posse
Redação registada como em vigor em 04/09/2008.
Esta redação foi substituída em 07/10/2015. Ver a versão consolidada
A tomada de posse de todos os órgãos eleitos ocorre até um mês após as eleições.
Tomada de posse
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A tomada de posse de todos os órgãos eleitos ocorre até um mês após as eleições.