Artigo 28.º
Competências da assembleia de representantes
Redação registada como em vigor em 07/10/2015.
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Compete à assembleia de representantes:
- a)Eleger e destituir, nos termos do presente Estatuto, a sua mesa;
- b)Aprovar o orçamento e plano de atividades;
- c)Aprovar o relatório e contas da direção e o relatório de atividades a apresentar à Assembleia da República e ao Governo;
- d)Aprovar os projetos de alteração do presente Estatuto;
- e)Aprovar propostas de criação de novas especialidades;
- f)Aprovar as propostas de regulamentos apresentadas pela direção;
- g)Aprovar o montante das quotas e taxas, sob proposta da direção, bem como o respetivo regime de cobrança;
- h)Aprovar a celebração de protocolos com associações congéneres, sob proposta da direção;
- i)Aprovar o seu regimento;
- j)Decidir quaisquer questões que não estejam atribuídas a outros órgãos.