Compete à assembleia de representantes:
- a)Eleger e destituir, nos termos do presente Estatuto, a sua mesa;
- b)Aprovar o orçamento e plano de atividades;
- c)Aprovar o relatório e contas da direção e o relatório de atividades a apresentar à Assembleia da República e ao Governo;
- d)Aprovar os projetos de alteração do presente Estatuto;
- e)Aprovar propostas de criação de novas especialidades;
- f)Aprovar as propostas de regulamentos apresentadas pela direção, exceto quanto aos regulamentos cuja aprovação, nos termos do presente Estatuto, cumpra a outros órgãos;
- g)Aprovar o montante das quotas e taxas, sob proposta da direção, e o respetivo regime de cobrança, sem prejuízo das competências atribuídas ao conselho de supervisão em matéria de taxas referentes às condições de inscrição na Ordem;
- h)Aprovar a celebração de protocolos com associações congéneres, sob proposta da direção;
- i)Aprovar o seu regimento;
- j)Decidir quaisquer questões que não estejam atribuídas a outros órgãos.