- 1 -A direção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente.
- 2 -A direção só pode deliberar validamente quando esteja presente mais de metade dos seus membros.
- 3 -As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes, dispondo o presidente de voto de qualidade.
Artigo 34.º — Funcionamento
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/10/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/10/2015
Lei n.º 138/2015 - 1.ª Série(07/09/2015)
Original