Artigo 36.º
Competências e obrigações
Redação registada como em vigor em 01/03/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Compete ao bastonário:
- a)Representar a Ordem em juízo e fora dele, designadamente perante os órgãos de soberania e as organizações comunitárias e internacionais;
- b)Executar e fazer executar as deliberações da direção e dos demais órgãos nacionais;
- c)Exercer as competências da direção em casos de reconhecida urgência ou nas situações em que tal competência lhe seja delegada;
- d)Assegurar o normal funcionamento dos serviços da Ordem, no respeito da lei, do presente Estatuto e dos respetivos regulamentos;
- e)Designar o vice-presidente que o substitui nas suas faltas e impedimentos.
- 2 -O bastonário está sujeito ao cumprimento das obrigações declarativas previstas na Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, que aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.