Artigo 36.º
Competências
Redação registada como em vigor em 07/10/2015.
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Compete ao bastonário:
- a)Representar a Ordem em juízo e fora dele, designadamente perante os órgãos de soberania e as organizações comunitárias e internacionais;
- b)Executar e fazer executar as deliberações da direção e dos demais órgãos nacionais;
- c)Exercer as competências da direção em casos de reconhecida urgência ou nas situações em que tal competência lhe seja delegada;
- d)Assegurar o normal funcionamento dos serviços da Ordem, no respeito da lei, do presente Estatuto e dos respetivos regulamentos;
- e)Designar o vice-presidente que o substitui nas suas faltas e impedimentos.