Para a candidatura ao cargo de presidente do conselho jurisdicional é necessário que o membro efetivo tenha um mínimo de 10 anos de exercício profissional.
Artigo 42.º — Elegibilidade
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/10/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/10/2015
Lei n.º 138/2015 - 1.ª Série(07/09/2015)
Original