Artigo 44.º
Órgãos regionais
Redação registada como em vigor em 04/09/2008.
Esta redação foi substituída em 07/10/2015. Ver a versão consolidada
- 1 -A assembleia regional é composta por todos os membros inscritos na Ordem cujo domicílio profissional esteja situado na área geográfica incluída na delegação regional.
- 2 -A direcção regional é composta por um presidente e um número par de vogais no mínimo de dois.