Artigo 51.º
Relatório anual e deveres de informação
Redação registada como em vigor em 07/10/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A Ordem elabora anualmente um relatório sobre a prossecução das suas atribuições, que é apresentado à Assembleia da República e ao Governo até 31 de março de cada ano.
- 2 -A Ordem presta à Assembleia da República e ao Governo toda a informação que lhe seja solicitada relativamente à prossecução das suas atribuições.
- 3 -O bastonário deve corresponder ao pedido das comissões parlamentares competentes para prestar as informações e esclarecimentos de que estas necessitem.