Artigo 53.º
Obrigatoriedade
Redação registada como em vigor em 01/03/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A atribuição do título profissional de psicólogo, o seu uso e o exercício dos atos expressamente reservados pela lei aos psicólogos, nos termos do artigo 30.º da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, dependem de inscrição na Ordem.
- 2 -[Revogado.]
- 3 -A prestação de serviços de psicologia por empresas empregadoras ou subcontratantes de psicólogos não depende de inscrição na Ordem.