- 1 -A atribuição do título profissional de psicólogo, o seu uso e o exercício dos atos expressamente reservados pela lei aos psicólogos, nos termos do artigo 30.º da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, dependem de inscrição na Ordem.
- 2 -[Revogado.]
- 3 -A prestação de serviços de psicologia por empresas empregadoras ou subcontratantes de psicólogos não depende de inscrição na Ordem.
Artigo 53.º — Obrigatoriedade
AlteradoVersão 3Vigente desde: 01/03/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/2024
Lei n.º 72/2023 - 1.ª Série(12/12/2023)
Alterado
Em vigor de 07/10/2015 a 29/02/2024
Lei n.º 138/2015 - 1.ª Série(07/09/2015)
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