Artigo 53.º
Cédula profissional
Redação registada como em vigor em 04/09/2008.
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- 1 -Com a admissão da inscrição é emitida cédula profissional assinada pelo bastonário.
- 2 -A cédula profissional segue modelo a aprovar em assembleia de representantes.
- 3 -Para a passagem da cédula profissional é necessária aprovação no estágio profissional.