Artigo 66.º
Membros efetivos
Redação registada como em vigor em 07/10/2015.
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Consideram-se membros efetivos:
- a)Os profissionais em psicologia que preencham os requisitos de inscrição previstos no presente Estatuto;
- b)As sociedades profissionais de psicólogos e as representações permanentes de organizações associativas de psicólogos referidas no n.º 4 do artigo 54.º, inscritos nos termos do presente Estatuto.