Artigo 76.º
Deveres dos membros efetivos
Redação registada como em vigor em 07/10/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Constituem deveres dos membros efetivos:
- a)Participar na vida da Ordem;
- b)Respeitar os princípios definidos no código deontológico;
- c)Prestar a comissões e grupos de trabalho a colaboração que lhes seja solicitada;
- d)Contribuir para a boa reputação da Ordem e procurar alargar o seu âmbito de influência;
- e)Desempenhar as funções para as quais sejam designados;
- f)Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos da Ordem;
- g)Pagar as quotas e suportar os demais encargos regulamentares;
- h)Atualizar os respetivos conhecimentos para o exercício da profissão, no caso dos profissionais;
- i)Agir solidariamente na defesa dos interesses coletivos dos membros da Ordem;
- j)Utilizar as vinhetas profissionais, nos termos do regulamento de utilização de vinhetas.