Artigo 77.º
Direitos e deveres dos membros correspondentes
Redação registada como em vigor em 07/10/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Constituem direitos dos membros correspondentes os previstos nas alíneas c) e d) do artigo 75.º
- 2 -Constituem deveres dos membros correspondentes os previstos nas alíneas b) e d) do artigo anterior.