Artigo 8.º
Territorialidade e funcionamento
Redação registada como em vigor em 07/10/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A Ordem tem órgãos nacionais e regionais, nos termos do presente Estatuto.
- 2 -O funcionamento da Ordem baseia-se nos princípios da democracia representativa e na separação de poderes.