Artigo 83.º
Competência da comissão instaladora
Redação registada como em vigor em 04/09/2008.
Esta redação foi substituída em 07/10/2015. Ver a versão consolidada
- 1 -Compete à comissão instaladora:
- a)Preparar os regulamentos internos necessários ao funcionamento da Ordem, nomeadamente os respeitantes aos actos eleitorais;
- b)Promover as inscrições na Ordem nos termos da lei e do presente Estatuto;
- c)Elaborar e manter actualizado o registo nacional dos psicólogos;
- d)Dirigir a actividade da Ordem a nível nacional em conformidade com o presente Estatuto;
- e)Preparar os actos eleitorais e proceder à convocação das primeiras eleições para os órgãos nacionais e regionais da Ordem, nos termos do presente Estatuto, até 30 dias antes do termo do seu mandato;
- f)Realizar todos os actos necessários à instalação e normal funcionamento da Ordem;
- g)Conferir posse ao bastonário que for eleito e prestar contas do mandato exercido.
- 2 -Para a prossecução das suas competências, a comissão instaladora rege-se, com as necessárias adaptações, pelo regime previsto no presente Estatuto.