Artigo 9.º
Órgãos
Redação registada como em vigor em 07/10/2015.
Esta redação foi substituída em 01/03/2024. Ver a versão consolidada
- 1 -São órgãos nacionais da Ordem:
- a)A assembleia de representantes;
- b)A direção;
- c)O bastonário;
- d)O conselho jurisdicional;
- e)O conselho fiscal.
- 2 -São órgãos regionais da Ordem:
- a)A assembleia regional;
- b)A direção regional.