Artigo 9.º
Órgãos
Redação registada como em vigor em 01/03/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -São órgãos nacionais da Ordem:
- a)A assembleia de representantes;
- b)A direção;
- c)O bastonário;
- d)O conselho jurisdicional;
- e)O conselho fiscal;
- f)O conselho de supervisão;
- g)O provedor dos destinatários dos serviços;
- h)Os colégios de especialidade, quando existam.
- 2 -São órgãos regionais da Ordem:
- a)A assembleia regional;
- b)A direção regional.