As sanções disciplinares prescrevem nos prazos seguintes, a contar da data em que a decisão se tornou inimpugnável:
- a)Um mês, para a sanção de repreensão registada;
- b)Três meses, para a obrigação de prática supervisionada, até ao máximo de 12 meses;
- c)Seis meses, para a sanção de suspensão;
- d)Um ano, para a sanção de expulsão.