Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 28/11/2011.
Esta redação foi substituída em 07/09/2019. Ver a versão consolidada
A presente lei institui o Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE) e regula o seu funcionamento.
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A presente lei institui o Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE) e regula o seu funcionamento.