Para efeitos do disposto na presente lei, todas as entidades públicas têm o dever de cooperar com a entidade gestora do SIOE, designadamente:
- a)Procedendo ao atempado e correcto fornecimento de dados e carregamento no SIOE;
- b)Prestando as informações necessárias à gestão do SIOE com vista à prossecução da sua missão de recolha, tratamento e disponibilização dos dados.