- 1 -A Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público é a entidade gestora e detentora do SIOE.
- 2 -A entidade gestora do SIOE assegura a organização, gestão e desenvolvimento da base de dados do SIOE, competindo-lhe designadamente:
- a)Organizar e tratar a informação recolhida para os objectivos previstos na presente lei;
- b)Disponibilizar, na sua página electrónica [www.dgaep.gov.pt], os dados de caracterização das entidades públicas e o respectivo número global de efectivos de pessoal;
- c)Promover a divulgação da periodicidade e prazos de carregamento de dados a que se refere a presente lei;
- d)Prestar as informações necessárias às entidades públicas para o integral cumprimento do disposto na presente lei;
- e)Preparar e divulgar manuais de operação e de consulta do SIOE;
- f)Integrar informação do SIOE e proveniente de outras fontes relevantes para a produção de indicadores estatísticos sobre a organização e o emprego na Administração Pública.
- 3 -A entidade gestora do SIOE pode criar as soluções electrónicas para o carregamento automático da informação a reportar pelas entidades previstas no artigo 2.º
Artigo 4.º — Entidade gestora do SIOE
RevogadoVersão 2Vigente desde: 07/09/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 07/09/2019
Original
Em vigor de 28/11/2011 a 06/09/2019