2.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, permitindo o reembolso do valor de planos poupança para pagamento de prestações de crédito à habitação
Alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho
É alterado o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 125/2009, de 22 de maio, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os participantes só podem exigir o reembolso do valor do PPR/E nos seguintes casos:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)Utilização para pagamento de prestações de crédito à aquisição de habitação própria e permanente.
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
- 7 -...
- 8 -...
- 9 -...
- 10 -...
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no 1.º dia do 2.º mês posterior à sua publicação.
Aprovada em 21 de setembro de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 30 de outubro de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 31 de outubro de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.