A presente lei entra em vigor no 1.º dia do 2.º mês posterior à sua publicação.
Aprovada em 21 de setembro de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 30 de outubro de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 31 de outubro de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.