A presente lei procede à primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 19/07/2017
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Em vigor desde 19/07/2017