- 1 -A alteração ao n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, produz efeitos no dia 1 de janeiro de 2020, sem prejudicar os mandatos em curso na mesma data.
- 2 -A alteração ao n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, produz efeitos no dia 1 de janeiro de 2020.
- 3 -A alínea d) do n.º 1, a alínea b) do n.º 5, os n.os 6, 8, 9 e 10 do artigo 40.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, na redação dada pela presente lei, entram em vigor a 1 de janeiro de 2020.
Aprovada em 7 de junho de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 19 de julho de 2019.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 23 de julho de 2019.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 6.º)
Republicação da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho
Artigo 7.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 07/08/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/08/2019