Os dirigentes associativos que cessem ou suspendam, por qualquer motivo, o exercício da sua atividade perdem os direitos previstos no presente estatuto, sem prejuízo do disposto no n.º 6 do artigo 27.º
Artigo 29.º — Cessação do estatuto
Vigente desde: 07/08/2019
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Em vigor desde 07/08/2019