- 1 -Os estudantes têm direito à relevação de faltas às aulas motivadas pela comparência em reuniões da assembleia geral no caso de estas coincidirem com o horário letivo.
- 2 -Para efeitos do número anterior, caberá à mesa da assembleia geral a entrega da listagem dos estudantes presentes ao órgão de direção do estabelecimento de ensino.
- 3 -O direito previsto no n.º 1 do presente artigo pode ser exercido até três vezes por ano.
Artigo 32.º — Assembleia geral da associação de estudantes
Vigente desde: 07/08/2019
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Em vigor desde 07/08/2019