- 1 -O incumprimento das obrigações decorrentes da presente lei determina a suspensão ou cancelamento da inscrição das associações de jovens e equiparadas e dos grupos informais de jovens no RNAJ, bem como a aplicação das respetivas sanções previstas na presente lei.
- 2 -A irregularidade na aplicação ou justificação dos apoios financeiros previstos na presente lei implica ainda:
- a)O cancelamento do apoio e a devolução total dos apoios financeiros indevidamente recebidos;
- b)A impossibilidade de concorrer a apoio financeiro do IPDJ, I. P., pelo período de um ano;
- c)A responsabilidade civil e criminal dos dirigentes associativos, nos termos gerais.
Artigo 47.º — Sanções
Vigente desde: 07/08/2019
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Em vigor desde 07/08/2019