- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O disposto nos capítulos VI e VII entra em vigor com a publicação das respetivas normas de regulamentação.
112470885
Artigo 55.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 07/08/2019
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Em vigor desde 07/08/2019