Artigo 8.º
Entrada em vigor
Redação registada como em vigor em 01/01/2021.
Esta redação foi substituída em 28/06/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -A presente lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2021, com exceção do artigo 7.º, que entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -As seguintes alterações efetuadas pela presente lei apenas são aplicáveis aos contratos celebrados a partir da data da sua entrada em vigor:
- a)Aditamento da alínea a) do artigo 23.º-A do Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho;
- b)Aditamento da alínea a) do artigo 28.º-A do Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho.