Autoriza o Governo a criar a base de dados de inibições e destituições e a transpor a Diretiva (UE) 2019/1151
Objeto
A presente lei concede ao Governo autorização legislativa para criar a base de dados de inibições e destituições, com vista a transpor parcialmente para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/1151, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, que altera a Diretiva (UE) 2017/1132, no respeitante à utilização de ferramentas e procedimentos digitais no domínio do direito das sociedades.
Sentido e extensão
A autorização legislativa referida no artigo anterior visa a criação de uma base de dados de inibições e destituições (BDID) e o estabelecimento do seu regime jurídico, com os seguintes sentido e extensão:
Duração
A autorização legislativa conferida pela presente lei tem a duração de 180 dias.
Aprovada em 22 de setembro de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
Promulgada em 26 de setembro de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 3 de outubro de 2023.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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