É aditado o capítulo v ao título ii,«Profissões judiciárias», da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, na sua redação atual, com a designação «Assessores», que integra os artigos 21.º-A e 21.º-B.
Artigo 7.º — Alteração sistemática à Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto
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