- 1.O regime estabelecido nesta lei derroga as disposições com ela incompatíveis.
- 2.Esta lei entra em vigor no dia da sua publicação.
Aprovada em 1 de Julho de 1977. - O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.
Promulgada em 22 de Julho de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
ARTIGO 7.º — (Vigência)
Vigente desde: 05/08/1977
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Em vigor desde 05/08/1977